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DEFESA DE PRESO NO CASO MASTER PEDE AO STF DEFINIÇÃO SOBRE QUEM PODE JULGAR URGÊNCIAS DURANTE IMPASSE

Advogados de Daniel Lopes Monteiro afirmam que remessa de processos à Presidência afetou a análise de pedidos de liberdade e querem que Supremo defina autoridade competente enquanto questão envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça

Supremo Tribunal Federal | UOL | JOTA | Folha de S.Paulo
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DEFESA DE PRESO NO CASO MASTER PEDE AO STF DEFINIÇÃO SOBRE QUEM PODE JULGAR URGÊNCIAS DURANTE IMPASSE

Advogados de Daniel Lopes Monteiro afirmam que remessa de processos à Presidência afetou a análise de pedidos de liberdade e querem que Supremo defina autoridade competente enquanto questão envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça permanece pendente

Brasília, 18 de setembro de 2026

O impasse processual aberto no Supremo Tribunal Federal em torno dos procedimentos relacionados ao Caso Banco Master passou a produzir questionamentos concretos sobre quem possui competência para decidir medidas urgentes de investigados.

A defesa do advogado Daniel Lopes Monteiro, preso preventivamente desde abril no âmbito da Operação Compliance Zero, pediu ao STF que defina qual autoridade pode analisar pedidos de liberdade enquanto permanecer indefinida a tramitação de processos remetidos à Presidência da Corte.

A informação foi publicada nesta sexta-feira, 18 de setembro, pelo UOL, com base na petição apresentada pela defesa. Até a conclusão desta matéria, não havia decisão do STF acolhendo o pedido nem reconhecimento formal pela Corte da existência de conflito de competência. 

O QUE A DEFESA ESTÁ PEDINDO

Segundo a petição relatada pelo UOL, a defesa de Daniel Monteiro sustenta que a remessa à Presidência do STF dos processos da Operação Compliance Zero e dos procedimentos relacionados criou uma indefinição sobre quem pode decidir medidas urgentes.

Os advogados afirmam que André Mendonça vem se abstendo de praticar atos decisórios nos procedimentos remetidos e que questões institucionais relacionadas ao Caso Banco Master permanecem concentradas na Presidência do Supremo, enquanto o Plenário ainda não concluiu as controvérsias processuais surgidas nos últimos dias.

Diante desse cenário, a defesa propõe que o STF trate a situação como um conflito de competência e indique quem deve responder pelos pedidos urgentes enquanto a controvérsia permanecer sem solução. 

Essa qualificação exige uma ressalva fundamental.

A existência de um conflito de competência é uma tese apresentada pela defesa de Daniel Monteiro. Até o momento, não corresponde a uma conclusão ou decisão do Supremo Tribunal Federal.

QUEM É DANIEL LOPES MONTEIRO

Daniel Lopes Monteiro foi preso preventivamente em 16 de abril por determinação do ministro André Mendonça, durante uma nova fase da Operação Compliance Zero.

Segundo o próprio STF, a decisão foi tomada na Petição 15.771, no âmbito das investigações do Caso Banco Master conduzidas no Inquérito 5.026, e atendeu a pedido da Polícia Federal com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. 

Na investigação, a Polícia Federal atribui a Monteiro atuação jurídico-financeira em operações investigadas envolvendo o Banco Master e o BRB.

As imputações são objeto de investigação e permanecem submetidas ao devido processo legal. A defesa contesta as acusações.

Em 24 de abril, a Segunda Turma do STF manteve a prisão preventiva de Daniel Monteiro. Gilmar Mendes divergiu parcialmente em relação ao advogado e votou pela substituição da prisão por medidas cautelares, mas prevaleceu a manutenção da custódia. 

DEFESA QUESTIONA REVISÃO DA PRISÃO

A situação da prisão preventiva é um dos fundamentos apresentados no novo pedido.

Segundo o UOL, a defesa afirma que a prisão de Monteiro foi reavaliada em 16 de maio e sustenta que transcorreu o período previsto para uma nova análise da necessidade da medida.

Os advogados invocam o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que estabelece a revisão periódica da necessidade de manutenção da prisão preventiva. 

Há, porém, uma distinção jurídica importante.

O STF já decidiu que a ausência de reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não provoca automaticamente a libertação do preso.

Em julgamento das ADIs 6.581 e 6.582, o Supremo estabeleceu que o juízo competente deve ser provocado a reexaminar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da prisão, mas o simples transcurso do prazo não gera revogação automática da custódia. 

Portanto, a afirmação de que houve atraso na revisão da prisão é apresentada pela defesa e deverá ser analisada pela autoridade judicial competente.

PROCESSO ESTAVA PRONTO PARA NOVA ANÁLISE, SEGUNDO A DEFESA

A petição também apresenta uma cronologia dos recursos relacionados à prisão.

Segundo a apuração do UOL, André Mendonça decidiu em 17 de agosto que um recurso apresentado pela defesa não deveria ser conhecido. Após novos embargos, em 8 de setembro o ministro reconheceu que o recurso estava pronto para julgamento de mérito.

Quatro dias depois, os processos principais das operações Compliance Zero e Sem Desconto, juntamente com os procedimentos relacionados, foram remetidos à Presidência do STF. 

O envio dos processos do Caso Banco Master à Presidência está oficialmente confirmado pelo Supremo.

Em 12 de setembro, Edson Fachin determinou a remessa à Presidência da Petição 15.556, relacionada ao Caso Master, com todos os processos a ela relacionados. No mesmo despacho, Fachin assumiu a relatoria da Petição 16.662, anteriormente encaminhada à Presidência por André Mendonça. 

IMPASSE ENTRE PETIÇÕES 16.662 E 16.704 CONTINUA

A nova manifestação da defesa ocorre enquanto o STF ainda não concluiu uma questão processual central surgida na sessão extraordinária de 15 de setembro.

A Petição 16.662 tem origem em relatório produzido pela Polícia Federal a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro e contém elementos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes.

Já a Petição 16.704 foi autuada por determinação da Presidência do STF a partir de informações apresentadas por Moraes e se baseia, segundo comunicação oficial do Supremo, em relatório de inteligência da Polícia Federal que sugere possíveis irregularidades na condução do Caso Banco Master por André Mendonça.

Essas referências são objeto de procedimentos ainda em análise e não constituem, por si mesmas, conclusão sobre responsabilidade dos ministros. 

SESSÃO DE 15 DE SETEMBRO TERMINOU SEM DECISÃO SOBRE O MÉRITO

Na sessão extraordinária de 15 de setembro, o Plenário começou a analisar a Petição 16.662.

Antes de examinar o mérito, Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem propondo, entre outros pontos, a reunião das Petições 16.662 e 16.704, a tramitação conjunta dos procedimentos e posterior redistribuição.

Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram pelo acolhimento da questão de ordem.

Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela rejeição da proposta e pela manutenção da análise separada dos procedimentos.

O placar formal, portanto, estava em 4 votos a 3 pela rejeição da questão de ordem quando Flávio Dino pediu vista.

Dino havia manifestado entendimento favorável à reunião dos procedimentos, mas seu voto não foi formalmente concluído antes do pedido de vista. Por isso, não existe resultado definitivo de 4 a 4.

Nunes Marques declarou impedimento e Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo.

O pedido de vista suspendeu o julgamento antes da análise do mérito da Petição 16.662. 

JULGAMENTO PREVISTO PARA 23 DE SETEMBRO TAMBÉM FOI RETIRADO DA PAUTA

A indefinição processual produziu outro efeito antes do novo pedido apresentado pela defesa de Daniel Monteiro.

Em 17 de setembro, Edson Fachin retirou da pauta o julgamento previsto para 23 de setembro que trataria da atuação de André Mendonça no Caso Banco Master.

A justificativa apresentada foi a existência de relação direta entre os pontos pendentes na questão de ordem e o processo que seria examinado, inclusive quanto ao questionamento sobre a regularidade da própria relatoria.

Não foi definida nova data para o julgamento. 

NOVO PEDIDO LEVA O IMPASSE AOS PROCESSOS DE TERCEIROS

É nesse contexto que a manifestação da defesa de Daniel Monteiro ganha relevância.

Até agora, a controvérsia no STF estava concentrada principalmente na tramitação dos procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça, na competência da Presidência e na discussão sobre a validade e o tratamento dos elementos provenientes das investigações do Caso Banco Master.

Agora, uma defesa de investigado que não integra diretamente essa controvérsia pede que o Supremo determine quem possui competência para decidir uma questão urgente relacionada à sua liberdade.

A defesa sustenta que terceiros não deveriam ter seus pedidos prejudicados enquanto a Corte resolve a controvérsia institucional. 

Isso não significa que o STF tenha reconhecido paralisação ilegal dos processos ou ausência de autoridade competente.

O que existe, neste momento, é um pedido para que a Corte esclareça formalmente essa competência.

DEFINIR QUEM JULGA NÃO SIGNIFICA DECIDIR PELA LIBERDADE

As duas questões precisam permanecer separadas.

Uma eventual decisão do Supremo estabelecendo qual ministro ou órgão possui competência para analisar medidas urgentes não determina o resultado dos pedidos de liberdade.

Primeiro, a Corte poderá precisar definir quem possui atribuição para decidir.

Depois, a autoridade competente deverá analisar individualmente os fundamentos da prisão e os argumentos apresentados pela defesa.

Não há, até a publicação desta matéria, decisão determinando a libertação de Daniel Monteiro em decorrência do atual impasse processual.

INQUÉRITO 4.781 NÃO É O PROCEDIMENTO DA PRISÃO DE MONTEIRO

Outro ponto precisa ser delimitado para evitar associação processual indevida.

A prisão de Daniel Lopes Monteiro está oficialmente vinculada à Petição 15.771 e às investigações do Inquérito 5.026, no âmbito da Operação Compliance Zero. 

Não foi identificado, até a conclusão desta matéria, ato processual que vincule este novo pedido da defesa de Monteiro ao Inquérito 4.781.

Por isso, qualquer associação direta entre o pedido de liberdade apresentado agora e o Inquérito 4.781 exigiria documento ou decisão específica do Supremo.

A controvérsia envolvendo Moraes, Mendonça e as Petições 16.662 e 16.704 também não autoriza, por si só, concluir que houve alteração do objeto ou da situação processual do Inquérito 4.781.

O QUE PODE ACONTECER AGORA

O próximo fato relevante será a resposta do Supremo ao pedido.

Se a questão for formalmente analisada, a Corte poderá esclarecer qual autoridade permanece competente para decidir medidas urgentes nos processos relacionados ao Caso Banco Master enquanto as controvérsias processuais permanecem pendentes.

Também continuam sob acompanhamento a devolução do pedido de vista de Flávio Dino, a conclusão da questão de ordem sobre as Petições 16.662 e 16.704, eventual nova data para o julgamento relacionado a André Mendonça e novas manifestações da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Federal e da Presidência do STF.

A partir desse novo pedido, uma distinção se torna especialmente importante:

a defesa pediu que o STF defina quem pode julgar as urgências. O Supremo ainda não reconheceu formalmente conflito de competência, não declarou ilegal a prisão de Daniel Monteiro e não determinou sua libertação.

FONTES

Supremo Tribunal Federal

Comunicação oficial de 16 de abril de 2026 sobre a prisão preventiva de Daniel Lopes Monteiro, a Petição 15.771 e o Inquérito 5.026. 

Comunicação oficial de 24 de abril de 2026 sobre a decisão da Segunda Turma que manteve a prisão preventiva. 

Comunicação oficial de 12 de setembro de 2026 sobre a remessa dos processos relacionados ao Caso Banco Master à Presidência e a relatoria da Petição 16.662. 

Comunicação oficial e andamento processual da sessão extraordinária de 15 de setembro, incluindo a questão de ordem, os votos registrados e o pedido de vista de Flávio Dino. 

Jurisprudência do STF sobre a revisão periódica da prisão preventiva prevista no artigo 316 do Código de Processo Penal. 

UOL, Natália Portinari

Apuração publicada em 18 de setembro de 2026, baseada na petição apresentada pela defesa de Daniel Lopes Monteiro, sobre o pedido para que o STF defina quem possui competência para analisar medidas urgentes durante o atual impasse processual. 

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