Documentos do caso Master detalham contrato de R$ 131 milhões; PF atribui a Moraes edições na minuta
Contrato com escritório de Viviane Barci de Moraes previa R$ 3 milhões líquidos mensais; análise dos metadados atribuiu edições ao perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”, enquanto escritório afirma que participação ocorreu para verificar
Documentos relacionados ao caso Banco Master detalham contrato firmado com o escritório Barci de Moraes e análise da Polícia Federal sobre os metadados da minuta. RBL EM FOCO | DOSSIÊ BANCO MASTER
Documentos do caso Master detalham contrato de R$ 131 milhões; PF atribui a Moraes edições na minuta
Contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes previa R$ 3 milhões líquidos mensais e serviços jurídicos em diferentes áreas. Análise da Polícia Federal sobre os metadados do arquivo atribuiu ao perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” edições realizadas durante a elaboração da minuta. O escritório afirma que o ministro foi consultado para verificar possíveis impedimentos legais.
Por RBL Magazine | RBL Em Foco
11 de setembro de 2026
DOSSIÊ BANCO MASTER | DOCUMENTOS SOB ANÁLISE
Com a abertura de procedimentos relacionados ao Banco Master, uma nova etapa da cobertura começa: além da disputa sobre sigilo, passam a ser conhecidos documentos que integram os autos.
Neste artigo, a RBL Em Foco examina o contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, os registros identificados pela Polícia Federal nos metadados da minuta e a explicação apresentada pelo escritório.
O objetivo é separar claramente o que está documentado, o que foi apontado pela investigação e o que ainda não está demonstrado.
UM CONTRATO DE ATÉ R$ 131,27 MILHÕES
Entre os documentos que ganharam publicidade no caso Banco Master está o contrato firmado entre a instituição financeira de Daniel Vorcaro e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, ligado à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O contrato foi firmado em janeiro de 2024 e previa duração de 36 meses.
A remuneração estabelecida era de R$ 3 milhões líquidos por mês.
Considerados os tributos previstos no próprio instrumento, o valor bruto mensal chegava a aproximadamente R$ 3,646 milhões.
Ao longo dos 36 meses previstos, o valor bruto potencial da contratação alcançaria aproximadamente:
R$ 131,27 MILHÕES
É importante fazer desde já uma distinção.
Esse é o valor previsto no contrato para todo o período de vigência. Não significa, automaticamente, que R$ 131,27 milhões tenham sido efetivamente pagos ao escritório.
Os valores efetivamente desembolsados precisam ser apurados a partir dos registros financeiros e demais documentos existentes nos autos.
O QUE O BANCO MASTER ESTAVA CONTRATANDO?
O valor chama atenção, mas o conteúdo do contrato também é relevante para compreender sua dimensão.
O instrumento previa prestação ampla de serviços jurídicos, consultivos e estratégicos.
Entre as áreas relacionadas estavam procedimentos perante o Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos administrativos e autoridades públicas.
Também havia previsão de consultoria relacionada a procedimentos e inquéritos policiais perante a Polícia Federal e polícias civis, além de atuação administrativa envolvendo órgãos como Banco Central, Receita Federal e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.
O escopo ainda contemplava acompanhamento de matérias legislativas de interesse do contratante.
Segundo os documentos publicados, os serviços poderiam alcançar não apenas o Banco Master, mas também seus sócios e acionistas controladores.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
A previsão de atuação jurídica perante Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal ou qualquer outro órgão público não constitui, por si só, irregularidade.
Escritórios de advocacia prestam regularmente serviços de representação, defesa e consultoria perante autoridades administrativas, regulatórias, policiais e judiciais.
A existência dessas cláusulas, isoladamente, portanto, não demonstra interferência em investigações nem favorecimento ao Banco Master.
O ponto que colocou a elaboração desse contrato sob atenção da investigação é outro.
A PF ANALISOU OS METADADOS DA MINUTA
Além do conteúdo escrito do contrato, a Polícia Federal analisou informações digitais associadas ao arquivo.
São os chamados metadados.
Em termos simples, metadados podem registrar informações sobre um documento eletrônico, como datas de criação e alteração, propriedades do arquivo e identificação associada ao usuário que realizou determinadas operações.
Segundo relatório da Polícia Federal divulgado a partir dos autos, a análise identificou registros de edição da minuta atribuídos ao perfil:
“Ministro Alexandre de Moraes”.
Reportagem da Folha de S.Paulo baseada no material da PF informa que o ministro aparece associado a ao menos duas edições realizadas durante a elaboração do documento.
Esse é um ponto diferente da simples existência do contrato.
O dado relevante para a investigação é que a análise técnica do arquivo atribuiu ao perfil identificado com o nome de Alexandre de Moraes intervenções na minuta antes de sua formalização.
UMA DAS EDIÇÕES TERIA OCORRIDO POUCO ANTES DO ENVIO A VORCARO
A cronologia dos metadados acrescenta outro elemento.
Segundo a reconstrução publicada com base no relatório policial, uma das edições atribuídas ao perfil “Ministro Alexandre de Moraes” teria ocorrido aproximadamente 53 minutos antes de Viviane Barci de Moraes encaminhar a minuta a Daniel Vorcaro.
A informação estabelece uma proximidade temporal entre a alteração registrada no arquivo e seu posterior envio.
Mas é fundamental estabelecer o limite do que esse dado permite concluir.
O QUE OS METADADOS INDICAM
A PF atribui ao perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” alterações realizadas na minuta.
O QUE OS METADADOS, SOZINHOS, NÃO PROVAM
Eles não demonstram, por si só, que as alterações tinham finalidade de favorecer o Banco Master.
Também não demonstram interferência de Moraes perante a Polícia Federal, Banco Central ou qualquer outra instituição.
E não comprovam, isoladamente, a prática de crime.
Para compreender o significado da participação atribuída ao ministro, é necessário considerar também a explicação apresentada pelo escritório.
O QUE DIZ O ESCRITÓRIO BARCI DE MORAES
O escritório apresentou uma explicação para a participação de Alexandre de Moraes na análise da minuta.
Segundo manifestação divulgada pelo Barci de Moraes, diante da amplitude dos serviços que seriam prestados ao Banco Master, o setor de compliance do escritório consultou o ministro para verificar se a contratação poderia gerar algum impedimento decorrente de sua função no Supremo Tribunal Federal.
A análise teria buscado identificar, entre outras questões, eventual existência de processos relacionados ao Banco Master sob relatoria de Moraes ou outras situações que pudessem criar conflito.
Segundo o escritório, não havia previsão contratual de atuação perante o STF.
A manifestação também sustenta que Moraes não julgava causas envolvendo o Banco Master que representassem impedimento para a contratação.
A participação do ministro na minuta, portanto, é apresentada pelo escritório como parte de uma verificação preventiva de compliance, e não como participação na prestação dos serviços jurídicos contratados pelo banco.
Essa é a versão apresentada pelo escritório e precisa ser considerada juntamente com os elementos apontados pela Polícia Federal.
POR QUE O CONTRATO ENTROU NA INVESTIGAÇÃO?
Essa é uma distinção importante.
A relevância do documento não decorre simplesmente de o contrato mencionar Polícia Federal, Banco Central ou outros órgãos.
A cadeia documental que merece atenção é:
Contrato entre Banco Master e Barci de Moraes
↓
Arquivo integra o material analisado pela Polícia Federal
↓
PF examina os metadados da minuta
↓
Registros de edição são atribuídos ao perfil “Ministro Alexandre de Moraes”
↓
Escritório apresenta explicação para a participação do ministro
É essa sequência que coloca a elaboração da minuta dentro da análise realizada pela PF.
Não é necessário estabelecer uma conexão que os documentos ainda não demonstram.
QUANTO O ESCRITÓRIO EFETIVAMENTE RECEBEU?
O contrato previa R$ 3 milhões líquidos mensais.
O valor bruto indicado no instrumento era de aproximadamente R$ 3,646 milhões por mês.
Multiplicadas pelas 36 parcelas, as obrigações previstas poderiam alcançar:
R$ 131.275.071,72 em valores brutos.
Mas contrato e pagamento são coisas diferentes.
A documentação disponível registra pagamentos relacionados à prestação dos serviços, mas a existência de um contrato de R$ 131,27 milhões não permite afirmar que esse montante tenha sido integralmente recebido.
Por isso, a RBL Em Foco utilizará duas expressões diferentes ao longo deste dossiê:
Valor contratado: montante potencial previsto no instrumento.
Valor pago: recursos cuja transferência possa ser comprovada documentalmente.
Essa separação evita transformar uma obrigação contratual futura em pagamento efetivamente realizado.
O CONTRATO TINHA UMA CLÁUSULA IMPORTANTE DE RESCISÃO
Outro ponto identificado no instrumento diz respeito ao encerramento antecipado da relação.
O contrato estabelecia condições para a hipótese de rescisão unilateral pelo Banco Master, incluindo previsão relacionada às parcelas remanescentes da remuneração contratada.
A cláusula ajuda a compreender a dimensão econômica do acordo e deverá ser considerada quando forem analisados os pagamentos efetivamente realizados e a forma como a relação foi encerrada.
Segundo o escritório, a prestação de serviços ao Master terminou em novembro de 2025, período em que ocorreu a liquidação da instituição financeira.
OS AUTOS TAMBÉM REVELAM OUTRA RELAÇÃO CONTRATUAL
O material relacionado à PET 16.662 contém ainda outro instrumento que merece uma investigação própria.
Além do contrato firmado diretamente com o Banco Master, aparece documentação envolvendo o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações Ltda., empresa representada no instrumento por Daniel Vorcaro.
Esse contrato é distinto daquele de R$ 131,27 milhões.
Segundo os documentos disponibilizados, o segundo instrumento previa valores que poderiam alcançar aproximadamente R$ 50 milhões.
Também aparece nos autos documentação relacionada a um acordo envolvendo cerca de R$ 40 milhões em honorários e bens como um avião e um helicóptero.
Por se tratar de uma operação diferente, a RBL Em Foco analisará esses documentos separadamente.
Misturar contratos distintos poderia produzir uma interpretação equivocada sobre valores, partes e obrigações.
O QUE ESTÁ DOCUMENTADO — E O QUE NÃO ESTÁ
Diante da repercussão política do caso, é importante estabelecer uma fronteira clara entre documento, conclusão investigativa e interpretação.
FATO DOCUMENTADO
Existe contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes com previsão de 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos e valor bruto potencial de aproximadamente R$ 131,27 milhões.
FATO DOCUMENTADO
O contrato previa prestação ampla de serviços jurídicos e estratégicos, inclusive em procedimentos perante Polícia Federal, polícias civis, Banco Central, Receita Federal e Cade.
APONTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL
A análise dos metadados atribuiu ao perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” edições realizadas durante a elaboração da minuta.
VERSÃO DO ESCRITÓRIO
O Barci de Moraes afirma que Alexandre de Moraes foi consultado para verificar possíveis impedimentos decorrentes de sua função no STF antes da contratação do Banco Master.
O QUE ESSES DOCUMENTOS NÃO DEMONSTRAM, ISOLADAMENTE
Os elementos apresentados até aqui não demonstram, por si só, que Alexandre de Moraes tenha atuado profissionalmente para o Banco Master.
Não demonstram que o ministro tenha recebido valores do contrato.
Não demonstram que as edições tenham sido realizadas para favorecer o banco perante órgãos públicos.
E não comprovam, isoladamente, interferência em investigação ou prática de crime.
A PET 16.662 E A CRISE NO STF
O contrato aparece dentro de um conjunto documental muito maior.
A PET 16.662 está diretamente relacionada ao relatório produzido pela Polícia Federal a partir de informações obtidas na investigação envolvendo Daniel Vorcaro.
Foi nesse contexto que surgiram elementos que posteriormente desencadearam a disputa institucional atualmente instalada no Supremo.
André Mendonça determinou o aprofundamento de determinadas informações.
A Procuradoria-Geral da República questionou juridicamente essa decisão.
A PGR sustenta que, diante de elementos envolvendo outro ministro do Supremo, Mendonça não poderia ter determinado diretamente o aprofundamento da apuração da forma como ocorreu.
Para a Procuradoria, a questão deveria ter sido submetida à Presidência do STF e ao próprio Supremo dentro das regras aplicáveis à investigação de magistrados da Corte.
É daí que nasce uma das discussões mais importantes do caso:
A INVESTIGAÇÃO FOI CONDUZIDA PELO CAMINHO JURIDICAMENTE CORRETO?
NULIDADE NÃO É A MESMA COISA QUE INEXISTÊNCIA DOS FATOS
Essa diferença será fundamental na sessão do Supremo.
A PGR questiona a validade jurídica de atos praticados durante o aprofundamento da investigação.
Isso não equivale automaticamente a afirmar que os documentos encontrados não existem.
Se o STF reconhecer alguma nulidade, a Corte ainda precisará definir qual ato foi irregular, quais elementos foram produzidos a partir dele e qual será o alcance jurídico da decisão.
É possível, portanto, existir um documento verdadeiro e simultaneamente haver discussão jurídica sobre sua utilização dentro de determinado procedimento.
Por isso, existem duas perguntas diferentes:
O que os documentos mostram?
e
Como esses documentos podem ser juridicamente utilizados?
A primeira é documental.
A segunda será decidida pelo sistema de Justiça.
O FIM DO SIGILO MUDA A COBERTURA DO CASO MASTER
Durante vários dias, o centro da crise esteve na disputa entre Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Quem poderia investigar?
Quem deveria receber os documentos?
O que deveria permanecer em sigilo?
Quais procedimentos deveriam ser analisados pelo plenário?
Agora surge uma segunda etapa.
Com a abertura de parte significativa dos autos, jornalistas, especialistas e a sociedade passam a ter condições de examinar documentos que antes estavam restritos.
Isso permite uma mudança importante na cobertura:
menos interpretação sobre o que pode existir e mais análise sobre aquilo que efetivamente está documentado.
É exatamente essa a proposta do Dossiê Banco Master da RBL Em Foco.
RBL EM FOCO | O QUE ESTE DOCUMENTO NOS PERMITE AFIRMAR
Depois da análise das informações disponíveis, a conclusão possível neste momento é objetiva.
Existiu um contrato de grande valor entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes.
O contrato possuía escopo jurídico amplo.
A Polícia Federal analisou os metadados de uma minuta e atribuiu edições ao perfil identificado com o nome de Alexandre de Moraes.
O escritório reconhece que o ministro foi consultado sobre o documento, mas afirma que sua participação ocorreu para verificar possíveis impedimentos legais relacionados à sua função no STF.
O significado jurídico desses fatos não está estabelecido apenas pela existência do contrato ou pelos metadados.
É justamente por isso que a análise precisa continuar nos documentos seguintes.
Porque o Caso Banco Master não será compreendido por uma única mensagem, um único contrato ou uma única decisão.
Será compreendido pela sequência completa dos acontecimentos.
LINHA DO TEMPO | O CONTRATO E A INVESTIGAÇÃO
Janeiro de 2024 — A minuta é elaborada.
O Banco Master e o escritório Barci de Moraes negociam o instrumento de prestação de serviços jurídicos.
Janeiro de 2024 — Metadados registram alterações.
Segundo análise da Polícia Federal posteriormente divulgada, o perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” aparece associado a edições na minuta.
Janeiro de 2024 — Minuta é encaminhada a Daniel Vorcaro.
Uma das alterações atribuídas ao perfil de Moraes teria ocorrido aproximadamente 53 minutos antes do envio do documento por Viviane Barci de Moraes a Vorcaro.
23 de janeiro de 2024 — Contrato é formalizado.
O instrumento prevê 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos e valor bruto potencial de aproximadamente R$ 131,27 milhões.
2024–2025 — Prestação de serviços.
A relação contratual permanece durante o período anterior à liquidação do Banco Master.
Novembro de 2025 — Relação contratual termina.
Segundo o escritório, a prestação de serviços foi encerrada no período da liquidação do banco.
2025–2026 — PF analisa material apreendido na investigação.
Documentos e arquivos eletrônicos relacionados a Daniel Vorcaro passam por análise policial.
1º de setembro de 2026 — PET 16.662 perde o sigilo.
André Mendonça determina publicidade do procedimento relacionado aos elementos que passaram a envolver Moraes.
10 e 11 de setembro de 2026 — Abertura é ampliada.
Novos procedimentos e documentos relacionados ao caso Banco Master passam a ter publicidade.
15 de setembro de 2026 — Sessão extraordinária do STF.
O plenário tem sessão marcada para enfrentar a controvérsia jurídica envolvendo a investigação e o pedido de nulidade apresentado pela PGR.
REFERÊNCIAS
Supremo Tribunal Federal — PET 16.662
Autos e documentos relacionados ao procedimento que reúne material produzido a partir da investigação do Banco Master e de Daniel Vorcaro.
Folha de S.Paulo — setembro de 2026
Reportagens baseadas no relatório da Polícia Federal e nos documentos tornados públicos detalham os metadados da minuta e a explicação apresentada pelo escritório Barci de Moraes. Folha de S.Paulo — análise dos metadados do contrato
Folha de S.Paulo — 11 de setembro de 2026
Publicação detalha o conteúdo e o escopo do contrato após a abertura dos autos. Folha de S.Paulo — íntegra e escopo do contrato
CNN Brasil — 11 de setembro de 2026
Reportagem registra que o contrato incluía consultoria relacionada a procedimentos perante Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal e Cade. CNN Brasil — contrato entre Master e escritório Barci de Moraes
Agência Brasil — 1º de setembro de 2026
Registra a manifestação da Procuradoria-Geral da República pela nulidade do aprofundamento da investigação e os fundamentos apresentados por Paulo Gonet. Agência Brasil — PGR pede anulação da investigação




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