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Justiça do DF manda derrubar sites que vendiam diplomas falsos; veja lista

jovempan.com.br
Justiça do DF manda derrubar sites que vendiam diplomas falsos; veja lista

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de seis sites que comercializavam diplomas e certificados educacionais fraudulentos. A liminar atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e dá prazo de cinco dias para que empresas responsáveis por hospedagem, domínio e infraestrutura cumpram a decisão.





Segundo a AGU, as páginas anunciavam documentos de ensino técnico, graduação e pós-graduação como se fossem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), sem vínculo com a realização efetiva dos cursos. Os endereços alvo da decisão são:






  • concluirfaculdade.com;




  • odiploma.com;




  • comprardiploma.blog,




  • seudiplomagarantido.com;




  • diplomassuperior.com;




  • e diplomasuperioronline.com.





A cautelar foi pedida há uma semana, em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), unidade da AGU. O caso começou após comunicação da Consultoria Jurídica do MEC, que identificou portais com esse tipo de oferta. Diligências extrajudiciais junto a provedores de hospedagem e infraestrutura não foram suficientes para tirar do ar todos os endereços. Seis domínios permaneceram ativos e viraram objeto da liminar.





A União também pediu um mecanismo para estender automaticamente o bloqueio a novos endereços usados para reproduzir o mesmo conteúdo. A Justiça Federal acolheu parcialmente esse pedido, com o objetivo de impedir que os responsáveis tentem contornar a decisão apenas trocando de site.





A ordem vale em todo o território nacional e alcança as empresas Cloudflare Inc., Eveo S.A., OVH GmbH, Key-Systems GmbH, Tucows.com Co. e Squarespace Domains II LLC.





Na decisão, o juízo apontou risco de dano contínuo. O livre acesso aos portais, segundo o entendimento judicial, permitiria a circulação de documentos capazes de atestar qualificações inexistentes perante empregadores, instituições de ensino, conselhos profissionais e órgãos públicos.





Além da ação civil pública, a AGU encaminhou o caso à Polícia Federal para apuração na esfera criminal.




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